O Estatuto dos Direitos do Paciente entrou em vigor em 7 de abril.

Uma lei foi publicada na semana passada.

A maioria das clínicas ortopédicas ainda não leu.

A Lei nº 15.378/2026 — o Estatuto dos Direitos do Paciente — entrou em vigor em 7 de abril.

Ela determina, entre outras coisas:
Consentimento Informado obrigatório, documentado, com linguagem clara e acessível

Paciente tem direito de conhecer a procedência dos insumos usados no tratamento

Violação desses direitos agora é enquadrada como violação de direitos humanos

Não é mais só ética médica. É lei federal.

Há 3 anos venho dizendo que Medicina Regenerativa sem protocolo documentado é um passivo esperando virar processo.

A CFM Res. 2.428/2025 veio primeiro.
Agora veio a Lei 15.378/2026.


O ambiente regulatório não está pedindo conformidade. Está exigindo.

A clínica que já opera com:
— TCLE estruturado para PRP, Lipogems e viscossuplementação
— Rastreabilidade de insumos (cadeia regulatória FDA/CE/ANVISA/ISO 13485)
— Prontuário com métricas D0→D60 (EVA, WOMAC)

…não precisa correr.

A clínica que não tem nada disso?
Precisa parar tudo e resolver.

O Método CRS foi construído exatamente para isso.

Não é consultoria.

É licenciamento de método — um protocolo clínico-regulatório completo que transforma a clínica ortopédica em uma operação blindada, documentada e replicável. Em 60 dias.

Se você atua com Medicina Regenerativa ortopédica e quer entender onde sua clínica está exposta, me manda uma mensagem.

A conversa não custa nada. O descumprimento da lei, sim.

Fernando Santos Maciel
Autor — PRP Para Todos | Fundador — Trusty Surgical | Licenciador — Método CRS

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