Uma lei foi publicada na semana passada.
A maioria das clínicas ortopédicas ainda não leu.
A Lei nº 15.378/2026 — o Estatuto dos Direitos do Paciente — entrou em vigor em 7 de abril.
Ela determina, entre outras coisas:
Consentimento Informado obrigatório, documentado, com linguagem clara e acessível
Paciente tem direito de conhecer a procedência dos insumos usados no tratamento
Violação desses direitos agora é enquadrada como violação de direitos humanos
Não é mais só ética médica. É lei federal.
Há 3 anos venho dizendo que Medicina Regenerativa sem protocolo documentado é um passivo esperando virar processo.
A CFM Res. 2.428/2025 veio primeiro.
Agora veio a Lei 15.378/2026.
O ambiente regulatório não está pedindo conformidade. Está exigindo.
A clínica que já opera com:
— TCLE estruturado para PRP, Lipogems e viscossuplementação
— Rastreabilidade de insumos (cadeia regulatória FDA/CE/ANVISA/ISO 13485)
— Prontuário com métricas D0→D60 (EVA, WOMAC)
…não precisa correr.
A clínica que não tem nada disso?
Precisa parar tudo e resolver.
O Método CRS foi construído exatamente para isso.
Não é consultoria.
É licenciamento de método — um protocolo clínico-regulatório completo que transforma a clínica ortopédica em uma operação blindada, documentada e replicável. Em 60 dias.
Se você atua com Medicina Regenerativa ortopédica e quer entender onde sua clínica está exposta, me manda uma mensagem.
A conversa não custa nada. O descumprimento da lei, sim.
Fernando Santos Maciel
Autor — PRP Para Todos | Fundador — Trusty Surgical | Licenciador — Método CRS
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