Existe uma data que pode mudar o cenário da medicina regenerativa no Brasil. É 14 de maio de 2026.
Nesse dia, o CFM realiza uma Sessão Plenária Extraordinária com um item específico na pauta: “Proposta de Resolução – Regulamenta o uso de PRP (Dr. Francisco Cardoso)”.
Eu acompanho esse tema há anos. Escrevi sobre ele, estruturei protocolos em cima dele, e ajudei clínicas a navegar na zona cinzenta regulatória que cerca o PRP desde 2015. Por isso, quando vi essa convocação, fui investigar tudo que estava disponível — pareceres, resoluções, movimentos dos outros conselhos, histórico processual — antes de dar qualquer opinião.
PRP é liberado pelo CFM?
O que encontrei é mais complexo e mais urgente do que a maioria das pessoas imagina.
11 anos de travamento: entenda o problema na raiz
Em 2015, o CFM aprovou a Resolução 2.128/2015. Ela classificou o PRP como procedimento experimental, restringindo seu uso a protocolos formais de pesquisa dentro do sistema CEP/CONEP. Na prática: o médico que aplica PRP fora de um protocolo de pesquisa aprovado está, tecnicamente, em infração ética perante seu próprio conselho.
Essa resolução nunca foi revogada.
Durante 11 anos, milhares de médicos continuaram aplicando PRP diariamente — ortopedistas em joelhos artríticos, fisiatras em tendinopatias, dermatologistas em alopecias — vivendo numa ficção jurídica silenciosa: o procedimento existe, o mercado existe, os pacientes pagam, mas a legalidade ética é, no mínimo, discutível.
Até aqui, o problema era gerenciável. Mas em 2025 e 2026, o cenário mudou radicalmente — e não a favor do CFM.
O paradoxo que tornou o impasse insustentável
Em janeiro de 2025, o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia) aprovou a Resolução 607/2025, habilitando fisioterapeutas a prescrever e aplicar PRP — desde que com formação específica de pelo menos 40 horas.
Em agosto de 2025, o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) aprovou a Resolução 788/2025, reconhecendo e regulamentando explicitamente o uso de concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais pelo enfermeiro — incluindo PRP e PRF.
O CFO (Conselho Federal de Odontologia) já tinha regulamentado antes.
Ou seja: fisioterapeuta pode. Enfermeiro pode. Dentista pode. O médico, não.
Quando a Justiça Federal chegou a indeferir um pedido liminar do próprio CFM para suspender o Parecer do COFEN sobre procedimentos estéticos por enfermeiros, ficou claro que o Conselho estava perdendo autoridade regulatória sobre um tema que, pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), é de sua competência exclusiva definir o caráter experimental de procedimentos médicos.
Essa é a pressão real por trás da pauta de 14 de maio.
A Res. 2.428/2025: o trilho que preparou o caminho
Em maio de 2025, o CFM publicou a Resolução 2.428/2025, que reformulou o processo de reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas. Ela criou o DECIP (Departamento de Pesquisas) e abriu um rito formal para que sociedades médicas solicitem a reclassificação de terapias.
Muita gente interpretou essa resolução como a aprovação do PRP. Não foi. Ela não menciona o PRP, não revoga a 2.128/2015 e não declara nenhum procedimento como não-experimental. O que ela fez foi criar a estrada — mas o PRP ainda precisava ser colocado nessa estrada formalmente.
O que está acontecendo em 14 de maio é exatamente isso: a proposta de resolução que percorre esse rito e chega ao plenário para deliberação.
Por que eu acredito que algo vai ser aprovado no dia 14
Três sinais me levam a essa conclusão:
Primeiro: o perfil do relator. O Dr. Francisco Cardoso é o vice-corregedor do CFM. Não é um conselheiro júnior testando uma ideia. Quando alguém com esse peso institucional assina a proposta e a leva a plenário extraordinário, é porque o texto tem lastro político interno para passar.
Segundo: a natureza da sessão. É uma sessão extraordinária com pauta específica e restrita. Sessões extraordinárias não são convocadas para arquivar matérias. Elas existem para deliberar sobre algo que tem urgência e votos mapeados.
Terceiro: o custo político do arquivamento. Arquivar o PRP agora, depois que COFFITO, COFEN e CFO já regulamentaram, seria uma derrota pública para o CFM. Institucionalmente, isso não é viável.
Mas não espere uma liberação total — e veja por quê
Aqui eu preciso ser honesto com o que a análise mostra: a aprovação mais provável não é uma liberação ampla e irrestrita do PRP para todos os médicos em todas as indicações.
A própria Res. 2.428/2025 permite que o plenário aprove parcialmente — por indicação terapêutica, por especialidade, ou com condições de habilitação. E existem forças que vão pressionar por isso:
- A Sociedade Brasileira de Dermatologia historicamente reiterou a posição conservadora do CFM em relação ao uso do PRP em alopecias. Dermatologistas podem resistir a uma aprovação que inclua indicações estéticas sem dados mais robustos.
- A questão ANVISA ainda está aberta: a Nota Técnica nº 29/2024 da ANVISA sobre produção e uso do PRP em estabelecimentos de saúde mantém exigências de rastreabilidade, registro de lote e boas práticas que muitas clínicas ainda não cumprem. Uma aprovação CFM sem alinhamento sanitário cria novo paradoxo.
- A disputa com o CFO sobre territórios de aplicação pode complicar a redação de uma resolução ampla.
Minha leitura das probabilidades:
- Aprovação parcial (indicações musculoesqueléticas + condições de habilitação técnica): ~55%
- Aprovação com consulta pública (avanço com decisão final em 30–60 dias): ~20%
- Arquivamento ou adiamento: ~15%
- Aprovação total e irrestrita: ~10%
Probabilidade de algum avanço concreto saindo do dia 14: aproximadamente 85%.
O que isso muda para as clínicas — e o que eu recomendo agora
Independentemente do desfecho específico, existe algo que eu vejo com clareza: o período de transição regulatória é o momento de maior risco e maior oportunidade simultaneamente.
Se o CFM aprovar o PRP — mesmo que parcialmente — o mercado vai se mover rápido. Médicos que hoje evitam o tema vão querer entrar. Clínicas vão querer estruturar protocolos. E a diferença entre as clínicas que vão prosperar nesse novo cenário e as que vão continuar improvisando é uma só: documentação, padronização e desfechos mensuráveis.
Uma resolução do CFM não entrega isso. Ela apenas abre a porta. O médico ainda vai precisar de protocolo clínico estruturado, consentimento informado adequado, rastreabilidade do insumo, coleta sistemática de desfechos (EVA, WOMAC, D0–D60) e linguagem regulatória alinhada com o que vier na norma.
Se o CFM não aprovar — ou abrir consulta pública — a zona cinzenta continua. E continua sendo exatamente o ambiente onde uma clínica estruturada tem vantagem competitiva brutal sobre uma que opera no improviso.
Em qualquer cenário, a resposta correta é a mesma: estruture-se antes que a concorrência precise.
Acompanhe o resultado
Eu vou monitorar o resultado do plenário de 14 de maio e trazer minha análise do texto aprovado — ou do que vier na sequência. Se você atua com medicina regenerativa e quer entender o impacto prático do que o CFM decidir, me siga no LinkedIn para receber a análise em primeira mão.
Esse é o tipo de movimento regulatório que separa os profissionais que constroem com antecedência dos que correm para se adaptar depois.
Eu sei de qual lado eu prefiro estar.
Fernando Santos Maciel é fundador da Trusty Surgical, especialista em medicina regenerativa ortopédica e autor de PRP Para Todos. Há mais de 15 anos no setor médico-hospitalar, trabalha com estruturação de protocolos clínicos e licenciamento de métodos para clínicas de medicina regenerativa. É também co-fundador do RegMedHub — o primeiro marketplace brasileiro de medicina regenerativa, com curadoria rigorosa de dispositivos e protocolos 100% verificados pela ANVISA, voltado a profissionais que exigem excelência clínica e segurança regulatória.
